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CONTROL CAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1988 por CONTROL CAR AUTO EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 814454526. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814454526
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTROL CAR AUTO EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.841.768/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814454526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 150 · RPI 1115
  2. 10/12/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 275 · RPI 1097
  3. 13/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FREIOS CONTROIL S/A. (BR/RS) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 210 · RPI 1006
  4. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 986
  5. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTOVERBAL * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 300 · RPI 963

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