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MAINERO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1988 por CARLOS MAINERO & CIA S.A.I.C.F.I., processo nº 814453813. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814453813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularCARLOS MAINERO & CIA S.A.I.C.F.I.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20, 60, 55

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814453813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  3. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  4. 03/04/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. APRESENTE, AINDA, ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUçõES EM VIGOR. código 610 · RPI 1578
  5. 28/02/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PROCESSO 95.0001191-3 , DÉCIMA QUARTA VF (RJ), JULGADO EXTINTO FACE A TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES.PROC INPI. Nº 001502/95. código 570 · RPI 1573
  6. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED NEWMAQ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP) *INT. FRANCO BHERING código 565 · RPI 1400
  7. 15/08/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA V.F. (RJ) * INT ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 599 · RPI 1289
  8. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1022
  9. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1006
  10. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 986
  11. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 963

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