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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1988 por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, processo nº 814453791. Registro em vigor até 14/08/2030.

Número do processo814453791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2030
TitularGRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.925.548/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES; ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR INERENTES ÀS EMPRESAS DE MEDICINA EM GRUPO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814453791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190388233 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 05/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2100
  3. 23/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1507
  4. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PARTENTES LTDA código 400 · RPI 1028
  5. 06/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA.*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 025 · RPI 1008
  6. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 987
  7. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 960

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