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GRANERO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1988 por GRANERO TRANSPORTES LTDA., processo nº 814446671, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814446671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularGRANERO TRANSPORTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.641.031/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES, REMOÇÕES, MUDANÇAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, LOCAIS, INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS PÔR VIA RODOVIÁRIA; GUARDA-MÓVEIS, ARMAZÉNS GERAIS E CORRETAGEM DE TRANSPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814446671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 20/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1650
  5. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1028
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1008
  7. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 987
  8. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 962

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)