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LAR LIVRO AMARELO REGIONAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por CASMAR EDITORA LTDA, processo nº 814446612, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814446612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2011
TitularCASMAR EDITORA LTDA
CNPJ do titular59.218.263/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MANUAIS, PERIÓDICOS, PROSPECTOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  3. 20/11/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1924
  4. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO. código 690 · RPI 1893
  5. 18/05/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDITORA DE GUIAS AMARELAS LTB S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 011147, DE 29/03/2004. código 552 · RPI 1741
  6. 16/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1706
  7. 20/07/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1181
  8. 19/03/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1031 , DE 04/09/90, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃODE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CETIFICADO TEMPESTIVAMENTE * INT CELSO DE C. MELLO código 295 · RPI 1059
  9. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE C. MELLO código 400 · RPI 1059
  10. 04/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CELSO DE C MELLO código 150 · RPI 1031
  11. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CELSO DE C MELLO código 250 · RPI 1013
  12. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 990
  13. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 962

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