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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS R.Q. LTDA, processo nº 814446337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814446337
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2002
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS R.Q. LTDA
CNPJ/CPF do titular22.800.056/0001-63
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814446337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1621
  2. 30/03/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 143 DA LPI código 900 · RPI 1473
  3. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUÁRIA SUDOESTE LTDA SUDCOOP (BR/PR) PET.(PR) 001683 DE 14/05/97 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1406
  4. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS código 400 · RPI 1130
  5. 10/03/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1110
  6. 15/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KIBON S/A (INDUSTRIAS ALIMENTICIAS) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1018
  7. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 998
  8. 01/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 980

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