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CHARDI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por KAZUNINHO MODAS LTDA, processo nº 814445055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814445055
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão26/06/1990
Vigência até26/06/2000
TitularKAZUNINHO MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.620.125/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814445055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT CLAUDIO FILHO código 700 · RPI 1316
  2. 12/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CLAUDIO FILHO código 900 · RPI 1293
  3. 01/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ PUPI CONFECCOES INFATIS LTDA (BR/SP) PET 029920 DE 10/10/94 *INT. CLAUDIO SANTANA FILHO código 550 · RPI 1265
  4. 26/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHARDI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (SP-BR) *INT. CLAUDIO S. DA SILVA código 565 · RPI 1221
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KAZUNO IND E COM DE ROUPAS LTDA (BR/SP) * INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 565 · RPI 1142
  6. 26/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1024
  7. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1003
  8. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 984
  9. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 960

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