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TRANSMIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1988 por TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 814443788. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814443788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2018
TitularTRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular60.955.465/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814443788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  3. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  4. 02/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1432
  5. 07/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C código 261 · RPI 1227
  6. 11/02/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REG. 811822397 C/ CADUCIDADE *INT TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 286 · RPI 1106
  7. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 210 · RPI 1008
  8. 05/09/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811822397) *INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 100 · RPI 985
  9. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S . C. LTDA. código 300 · RPI 961

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)