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ELECTRIC FIRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1988 por ITM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP, processo nº 814439950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814439950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2010
TitularITM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular02.845.009/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814439950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. I T M INTER TÉCNICA MICRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1532
  3. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  4. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADELINA PROVASI CARVY código 400 · RPI 1020
  5. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADELINA PROVASI CARUY código 250 · RPI 1003
  6. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADELINA PROVASI CARUY código 350 · RPI 985
  7. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ADELINA PROVASICARVY. código 300 · RPI 962

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