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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1988 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 814439640, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814439640
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1988
Data da concessão19/06/1990
Vigência até19/06/2010
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMOS, CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS E ARTIGOS PARA FUMANTES.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 143 DA LPI. código 700 · RPI 2100
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 26/05/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MERCURY TABACOS SOCIEDADE ANONIMA (PY) PET. (BR/SP) 018090011178, DE 06/03/2009 código 552 · RPI 2003
  4. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  5. 21/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 920 · RPI 1364
  6. 03/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 1344
  7. 25/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP0 PET(SP) 002710 DE 27/01/95 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1286
  8. 19/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1023
  9. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1001
  10. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 985
  11. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 959

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