® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOBI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1988 por MODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA, processo nº 814437869. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814437869
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularMODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA
CNPJ do titular61.345.179/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814437869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 145 · RPI 1329
  2. 09/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.813669812 * INT CELSO DE MARCO ADVOGADO código 100 · RPI 1310
  3. 06/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇAO TEMPODERES PARA REPRESENTAR FIRMA APRESENTECOPIA DO CONTRATO SOCIAL A EPOCA DO DEPOSITO PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS REVINDICADOS ESPECIFICANDO-OS * INT CELSO DE MARCO código 090 · RPI 946

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA