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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1988 por HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, processo nº 814436528. Registro em vigor até 20/09/2034.

Número do processo814436528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/1988
Data da concessão20/09/1994
Vigência até20/09/2034
TitularHEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ do titular08.431.747/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814436528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240662306 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO<br /><b>Procurador: </b>Daniela Rocha Bessone Correa<br /><b>Cedente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO<br/> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240325662 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Rocha Bessone Correa<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  3. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150200336 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, uma vez que neste ato também considera-se a petição nº 20130013059, de 18/02/2013, deferida.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  4. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150200336 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASCADM GESTÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140024877 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLAZA PAULISTA ADMINIST. DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA código 565 · RPI 2064
  7. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  8. 22/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUSA S/A (BR/SP) código 565 · RPI 1520
  9. 20/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO INT. MOMSEN código 400 · RPI 1242
  10. 05/04/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(RJ) 016986 DE 01/06/91 NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 280 · RPI 1218
  11. 15/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO (BR/RJ) *INT PINHEIRO NETO - ADV. código 210 · RPI 1089
  12. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 350 · RPI 1065
  13. 06/11/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO (BR/RJ) *INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 205 · RPI 1040
  14. 03/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO . * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS . código 300 · RPI 1012
  15. 02/01/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 261 · RPI 1000
  16. 12/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO . * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 210 · RPI 986
  17. 21/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811731359 , 811731375 , 811731383 , 811731413 * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 961

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