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APOSENTEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1988 por PREVINAC PREVIDENCIA NACIONAL, processo nº 814435637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814435637
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularPREVINAC PREVIDENCIA NACIONAL
CNPJ/CPF do titular46.856.118/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50

Serviços de previdência privada.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814435637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1043
  3. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1022
  4. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 1000
  5. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 981
  6. 13/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. * INT. SIDNEI JOSÉ MANO. código 090 · RPI 947

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