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DELTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1988 por DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 814435130, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814435130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularDELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.020.262/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, CACAU, CACAU COM COM LEITE, CAFÉ, CAFÉ COM LEITE, CAFÉ VERDE, CHÁ, FLAVORIZANTES DE CAFÉ, FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, INFUSÕES NÃO MEDICINAIS, PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O CAFÉ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814435130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 03/11/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1765
  3. 29/10/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NOVADELTA-COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉS S.A. (PT)PET (BR/RJ) 028678 27/06/2002 código 552 · RPI 1660
  4. 06/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1535
  5. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1022
  6. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1001
  7. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 984
  8. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 960

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