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SUTUREX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1988 por SUTUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 814433200, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814433200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2010
TitularSUTUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.135.353/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

FIOS DE SUTURA, IMPLANTES DENTÁRIOS E COMPONENTES PROTÉTICOS EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  5. 18/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA código 565 · RPI 1172
  6. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1030
  7. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL código 250 · RPI 1010
  8. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 991
  9. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 972

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