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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1988 por SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 814433154, nas classes 35. Registro em vigor até 02/08/2035.

Número do processo814433154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1988
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2035
TitularSPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.933.705/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E TERMOELÉTRICOS, PARA FINS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS, TAIS COMO: AQUECEDORES DE ÁGUA; AQUECEDORES PARA BANHO; CHUVEIROS ELÉTRICOS; AQUECEDORES DE MARMITAS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS E TERMOSTATOS.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230173760 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2862
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250321632 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  3. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230173760 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  4. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230320144 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Cedente: </b>DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA [BR]<br/><b>Cession��rio: </b>SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2745
  5. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151692 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÉKENT ENERGIA SOLAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou contrato de licença de uso de marcas que vigorou apenas entre 01/07/201 e 30/06/2013, ou seja, antes do período de investigação de utilização do sinal e anterior também às notas fiscais apresentadas. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.Não houve resposta à exigência.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  6. 18/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200261256 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O contrato de licença de uso de marcas apresentado vigorou apenas entre 01/07/201 e 30/06/2013, ou seja, antes do período de investigação de utilização do sinal e anterior também às notas fiscais apresentadas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.<br /> código IPAS267 · RPI 2628
  7. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151692 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ÉKENT ENERGIA SOLAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  8. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150144544 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  9. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130036985 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO CEZAR MOLINARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  10. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150124494 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  11. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2097
  12. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  13. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  14. 09/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KENT GIDA MADDELERI SANAYII VE TICARET ANONIM SIRKETI (TU) código 009 · RPI 1631
  15. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544
  16. 21/07/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1439
  17. 25/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS código 210 · RPI 1408
  18. 22/04/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814224580 *INT. NOBEL código 100 · RPI 1377
  19. 28/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814224580 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 200 · RPI 958

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