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TAPON CORONA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1988 por TAPON CORONA METAL-PLASTICO LTDA, processo nº 814432166, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814432166
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1988
Data da concessão09/10/1990
Vigência até09/10/2010
TitularTAPON CORONA METAL-PLASTICO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.851.144/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

TAMPAS PLÁSTICAS PARA GARRAFAS, VIDROS, FRASCOS E POTES , FRASCOS E GARRAFAS PLÁSTICAS PARA INDÚSTRIA DE BEBIDAS, ALIMENTÍCIA , FARMACÊUTICA E OUTROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814432166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2112
  2. 30/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1808
  3. 09/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1036
  4. 09/10/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1026 , DE 31/07/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 295 · RPI 1036
  5. 31/07/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA CASO CONTRARIO COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A MARCA MISTA RECOLHENDO TAMBEM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 090 · RPI 1026
  6. 06/03/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1003 DE 23/01/90 , TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 295 · RPI 1008
  7. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 985 DE 05/09/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1008
  8. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1003
  9. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 985
  10. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIS ANTÔNIO RICCO NUNES. código 300 · RPI 962

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Classificação figurativa (Viena)