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RANDER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1988 por RANDER AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 814428576. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814428576
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularRANDER AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.596.196/0001-91
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814428576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ETAPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 150 · RPI 1075
  2. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ETAPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1054
  3. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ETAPAM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1037
  4. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ETAPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1019
  5. 22/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. * INT. ETAPA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 090 · RPI 944

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