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BLUMARINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1988 por BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 814425437, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814425437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2021
TitularBLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular28.109.643/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADORNOS TAIS COMO : CORDÕES, PULSEIRAS, ANEIS, COLARES, BERLOQUES, BROCHES, GARGANTILHAS, BRINCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814425437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210399794 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120139562 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  4. 03/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120139523 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2304
  5. 09/09/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120139523 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2279
  6. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110069110 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  7. 23/08/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1807
  8. 04/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1713
  9. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1066
  10. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1051
  11. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI ESTAVAM LOPES código 350 · RPI 1034
  12. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1016
  13. 28/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814057845 * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES. código 200 · RPI 958

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