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VILLA VERDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por VILLA VERDE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 814423027. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814423027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2020
TitularVILLA VERDE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular29.072.402/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814423027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/10/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2120 DE 23/08/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2128
  3. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  4. 23/08/2011 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. DO REGISTRO DE MARCA NO PRAZO ORDINÁRIO E/OU PRESTE ESCLARECIMENTO COM REDAÇÃO AO VALOR PARA MICROEMPRESA. código 695 · RPI 2120
  5. 28/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1512
  6. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1020
  7. 16/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1002
  8. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 984
  9. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SINAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 959

Mesma marca em outras classes