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ULTRA SET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1988 por ULTRA SET EDITORA LTDA, processo nº 814419429, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814419429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1988
Data da concessão02/10/1990
Vigência até02/10/2020
TitularULTRA SET EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.961.681/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA E ENCADERNAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814419429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 17/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000947 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o ajuizamento da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, conforme requerido por correspondência de 26/09/2017, referente ao Processo nº 0484564-14.2015.8.19.0001, distribuído em 08/12/2015 no Juízo do Cartório da 33ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Controle de documentos INPI nº 293961.<br /> código IPAS462 · RPI 2441
  3. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  4. 11/02/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1675
  5. 02/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1035
  6. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT.ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1009
  7. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADOVALDO JOS'E DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 989
  8. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 300 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)