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AKEBONO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1988 por AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD., processo nº 814417051, nas classes 07. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo814417051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularAKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FREIOS, EMBREAGENS E SEUS COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA USO EM GUINDASTES E OUTRAS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814417051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250472781 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056810 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  4. 01/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1743
  5. 02/01/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI: 1557, DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL . código 795 · RPI 1565
  6. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI. 1548 DE 05/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO, NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1557
  7. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  8. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1011
  9. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1003
  10. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 984
  11. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 959

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