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COTÉRMICO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1988 por BOND STREET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA, processo nº 814414389. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814414389
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1988
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2000
TitularBOND STREET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.715.306/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/1995 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 816 · RPI 1268
  2. 05/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FLCRO NO ART. 65 ITEM 5, DO CPI* INT. MARCO AURÉLIO ARRUDA DE OLIVEIRA código 800 · RPI 1192
  3. 25/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COTERMICO BRASILEIRA S/A IND DE PRODUTOS TERMICOS (BR/SP) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 510 · RPI 1108
  4. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1017
  5. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA código 250 · RPI 999
  6. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA código 350 · RPI 980
  7. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA código 300 · RPI 956

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