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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1988 por MERRIME INDUSTRIA BRASILEIRA LTDA, processo nº 814410553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814410553
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularMERRIME INDUSTRIA BRASILEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular25.178.245/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814410553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 145 · RPI 1181
  2. 05/05/1992 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 140 · RPI 1118
  3. 07/01/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE 'A PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 025 · RPI 1101
  4. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PROPRIO código 250 · RPI 1079
  5. 24/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1015
  6. 21/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GUCCIO GUCCI S. P. A. (IT) * INT. MERRIME IND. BRASILEIRA LTDA código 205 · RPI 996
  7. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 977
  8. 22/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE PREENCHIDA, OBSERVADO O DISPOSTO NO AN 52 DE 27/1/81.* INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 944

Mesma marca em outras classes