® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MORGANTI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1988 por COMPANHIA GAÚCHA DE AQUECEDORES, processo nº 814409407. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814409407
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1988
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularCOMPANHIA GAÚCHA DE AQUECEDORES
CNPJ/CPF do titular90.021.726/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 70

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814409407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1324
  3. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1303
  4. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1282
  5. 06/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1253
  6. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 261 · RPI 1221
  7. 27/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXCLARECA A DIVERGENCIA DE CGC EXISTENTENO PEDIDO DE REGISTRO E A ANTERIORIDADE APONTADA(REG. N. 790115255) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 060 · RPI 1182
  8. 05/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 210 · RPI 985
  9. 07/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007162499 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 959

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA GAÚCHA DE AQUECEDORES

Classificação figurativa (Viena)