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TABAC ORIGINAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1988 por MÄURER + WIRTZ GMBH & CO. KG, processo nº 814405517, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814405517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1988
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2012
TitularMÄURER + WIRTZ GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS COSMÉTICOS E DE LIMPEZA, A SABER E XAMPUS PARA OS CABELOS PARA USO PESSOAL, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÃO CAPILAR, DESODORANTES PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814405517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110420270 (09/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>05 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição 810110420270 de Recurso contra indeferimento de caducidade, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2249 de 11/02/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2305
  2. 10/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810090208583 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>05 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição 810090208583 de Caducidade, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2249 de 11/02/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2305
  3. 11/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2249
  4. 09/03/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2096
  5. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090208583 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009 código 552 · RPI 2038
  6. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  7. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DALLY - MERKE MAURER + WIRTZ GMBH &CO. KG (DE). código 565 · RPI 1462
  8. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMMA MOREIRA código 400 · RPI 1145
  9. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 250 · RPI 1135
  10. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 350 · RPI 1117
  11. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1106
  12. 12/11/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO SEU CONJUNTO INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1093
  13. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 995
  14. 18/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 955 , DE 08/02/89 , POR OMISSÃO DAS ANTERIORIDAD * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 965
  15. 18/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810569817 , 003174824 E 003334937 * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 965
  16. 08/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 955

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