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MAT INSET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., processo nº 814402879. Registro em vigor até 29/05/2030.

Número do processo814402879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2030
TitularFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
CNPJ/CPF do titular08.505.736/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 30

Armadilhas e engenhos diversos de uso doméstico, para captura de animais e insetos nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814402879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200177777 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110034413 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Contrato de Penhor de Marcas entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. e Hypermarcas S.A estabelecido em 23 de novembro de 2011.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 17/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317806 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAP DEDETIZADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2402
  4. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120093962 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  5. 17/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2141
  6. 29/03/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100317806 (visualizar no Portal INPI), de 31/05/2010 código 552 · RPI 2099
  7. 17/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2067
  8. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUL QUIMICA LTDA código 565 · RPI 2066
  9. 03/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. JúLIO CEZAR GADéA LAGRANHA, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA código 690 · RPI 1552
  10. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1020
  11. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1003
  12. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 984
  13. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 959

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Classificação figurativa (Viena)