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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1988 por LILEMA IND COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814401759, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814401759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1988
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularLILEMA IND COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.507.673/0001-98
UF · PaísRS · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814401759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1902
  2. 20/06/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1850
  3. 29/11/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAND CASTELLI LTDA (BR/RS); PET. 016050001532 (BR/RS) DE 14/09/2005. código 552 · RPI 1821
  4. 07/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1709
  5. 05/08/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADAS. *INT. MARPA CONS. & ASSESSORIA código 560 · RPI 1392
  6. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA código 400 · RPI 1042
  7. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 250 · RPI 1021
  8. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1004
  9. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 988

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)