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JÓIAS CONDOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1988 por ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA, processo nº 814400256, nas classes 14. Registro em vigor até 29/05/2030.

Número do processo814400256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2030
TitularARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA
CNPJ do titular90.463.704/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JÓIA".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS E SEMI-JÓIAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200079911 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190414890 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Élio Haas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120211941 (04/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>ÉLIO HAAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2213, de 04/06/2013, por incorreção no endereço do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 04/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2213
  5. 06/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2148
  6. 07/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1709
  7. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MARPA BONS & ASSES EMPRESARIAL LTDA EMPRES LTDA código 560 · RPI 1399
  8. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOIAS" *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1020
  9. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. ME código 250 · RPI 1003
  10. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOIAS" *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS EPATENTES LTDA código 350 · RPI 984
  11. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " JÓIAS " * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 959

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