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VALE DA FERRADURA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1988 por VINÍCOLA MARSON EIRELI, processo nº 814400183, nas classes 33. Registro em vigor até 05/06/2030.

Número do processo814400183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1988
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2030
TitularVINÍCOLA MARSON EIRELI
CNPJ do titular29.180.618/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814400183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200220579 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VINÍCOLA MARSON EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200181992 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA MARSON EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  3. 24/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190297363 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA MARSON EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2555
  4. 01/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190297363 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA MARSON EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2543
  5. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  6. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VINHOS MONTE VÊNETO LTDA código 565 · RPI 2077
  7. 15/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE SR. NESTOR MARSON, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO. código 698 · RPI 1945
  8. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1925
  9. 19/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1563
  10. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. GAUCHA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1021
  11. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA- ME código 250 · RPI 1003
  12. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA GAÚCHA código 350 · RPI 985
  13. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME. código 300 · RPI 962

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