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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1988 por GHIMEL COM E COL DE PELICULA DE CONTROLE SOLAR LTDA, processo nº 814399398. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814399398
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularGHIMEL COM E COL DE PELICULA DE CONTROLE SOLAR LTDA
CNPJ do titular79.989.026/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814399398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FVA ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  3. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FVR. ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1021
  4. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FUR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1000
  5. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. FVR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 982
  6. 08/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT FVR- ASS EM MARCAS E PATENTES LTDA código 090 · RPI 942

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Classificação figurativa (Viena)