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NACIONAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por EMPRESA NACIONAL DE TERRAPLENAGEM LTDA, processo nº 814399045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814399045
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA NACIONAL DE TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular27.296.599/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 10, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814399045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  3. 27/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1538
  4. 09/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. TERRA BRASIL código 267 · RPI 1433
  5. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO . * INT.TERRA BRASIL MARCAS E PATENTES S / C LTDA código 210 · RPI 984
  6. 28/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. TERRA BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 958

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Classificação figurativa (Viena)