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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1988 por CM-COMERCIO E INDUSTRIA E ROUPAS LTDA., processo nº 814395538. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814395538
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2005
TitularCM-COMERCIO E INDUSTRIA E ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.170.476/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 70

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814395538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1289
  3. 14/02/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS J. DOS SANTOS código 250 · RPI 1263
  4. 02/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1235
  5. 16/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 300 · RPI 1211
  6. 27/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. P. P. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 261 · RPI 1182
  7. 26/03/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REV. EX. REC DO REG. N. 812090128. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 286 · RPI 1060
  8. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 210 · RPI 984
  9. 28/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812090128 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOSLINHARES código 100 · RPI 958

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Classificação figurativa (Viena)