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MENDESPAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1988 por MENDES JUNIOR PARTICIPACOES S/A - MENDESPAR, processo nº 814395295, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814395295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2020
TitularMENDES JUNIOR PARTICIPACOES S/A - MENDESPAR
CNPJ/CPF do titular25.290.966/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

A PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS CONTROLADAS, COLIGADAS E TERCEIROS, A PROMOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814395295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2168
  3. 11/04/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET ( MG ) 004034 DE 20/12/2000, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº ( SP ) 033269 DE 21/08/2000. INT. SÂMIA AMIN SANTOS. código 735 · RPI 1840
  4. 02/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1717
  5. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1029
  6. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1000
  7. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 982
  8. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 957

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