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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1988 por ACACIA TECHNOLOGY SARL, processo nº 814394973. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo814394973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularACACIA TECHNOLOGY SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

TOCA-FITAS PARA AUTOMÓVEIS, TOCA-FITAS COM RÁDIO PARA AUTOMÓVEIS E SUAS PARTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814394973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200101734 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACACIA TECHNOLOGY SARL<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385823 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>ACACIA TECHNOLOGY SARL<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  4. 01/02/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1517
  5. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  6. 21/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLLAGE KABUSHIKI KAISHA (JP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1063 , DE 23/04/91 POR INCORREÇÃO NO NEME DO TITULAR DA CEDENTE, * INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1129
  7. 16/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLLAGE KABUSHIKI (JP) INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1063
  8. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1011
  9. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANMA MOREIRA código 250 · RPI 1001
  10. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 983
  11. 28/02/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA DA RPI 942 , DE 08/11/88 POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 958
  12. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 958
  13. 08/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 942

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