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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1988 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 814392784. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814392784
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1988
Data da concessão28/04/1992
Vigência até28/04/2002
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814392784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  3. 03/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITRA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 565 · RPI 1257
  4. 28/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1117
  5. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. VIEIRA DE MELLO W ALVES código 250 · RPI 1102
  6. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT VIEIRA DE MELLO W ALVES código 350 · RPI 1081
  7. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 300 · RPI 1061
  8. 05/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 261 · RPI 1053
  9. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C. código 210 · RPI 984
  10. 14/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. O ÍTEM 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 100 · RPI 960

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