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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1988 por GEORGES CALAPODOPULOS, processo nº 814390455, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814390455
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão19/06/1990
Vigência até19/06/2010
TitularGEORGES CALAPODOPULOS
CNPJ/CPF do titular17.772.070/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: concedida no conjunto.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814390455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 29/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1547
  3. 19/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1023
  4. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1000
  5. 20/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 974
  6. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 954