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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1988 por AUTOMAX PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 814390404. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814390404
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2000
TitularAUTOMAX PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.993.935/0001-20
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814390404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1475
  2. 11/11/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.143 DA LPI *INT. DE SOUZA QUEDEVILLE código 900 · RPI 1406
  3. 07/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AUTOMAX COMERCIAL S/A (BR/MG) PET. (BH) 003027 DE 30/09/96 * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 550 · RPI 1362
  4. 13/08/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 888 · RPI 1341
  5. 01/12/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC AUTOMAX SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE LTDA (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 515 · RPI 1148
  6. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DE MELLO , GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 805 · RPI 1084
  7. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. AUTOMAX SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE LTDA (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 510 · RPI 1063
  8. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 400 · RPI 1020
  9. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA,GUEUDEVILLE E CIA LTDA código 250 · RPI 1003
  10. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 982
  11. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DE SOUZA , GUEDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 958

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