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POLYTRONIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1988 por WINDMÖLLER & HÖLSCHER, processo nº 814386407, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814386407
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2010
TitularWINDMÖLLER & HÖLSCHER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

DISPOSITIVOS E SISTEMAS FEITOS COM ESTES DISPOSITIVOS PARA CONTROLE E REGULAGEM DE MÁQUINAS DE EMBALAGEM, E EM PARTICULAR LINHAS DE PELÍCULAS SOPRADAS, LINHAS DE PELÍCULAS FUNDIDAS, MÁQUINAS DE REVESTIR E DE LAMINAR, PRENSAS DE IMPRIMIR, MÁQUINAS PARA FABRICAR SACOS E BOLSAS; LINHAS DE ESTIRAMENTO DE FITA E FÔRMAS DE BOLSA; SISTEMAS DE ENCHIMENTO E VEDAÇÃO, BEM COMO SEUS COMPONENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814386407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  3. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/01/88*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1015
  4. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1011
  5. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/01/88*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 993
  6. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/01/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 977

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