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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1988 por HOLBERT PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 814381952. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814381952
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1988
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2002
TitularHOLBERT PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular60.964.756/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814381952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1107
  3. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MERIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1087
  4. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1065
  5. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1047
  6. 26/12/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 235 · RPI 1047
  7. 28/08/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1021 DE 05/06/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARIO ALMEIDA & CIA LTDA código 295 · RPI 1030
  8. 28/08/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. MARIO ALMEIDA & CIA LTDA. código 090 · RPI 1030
  9. 05/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.(BR/RS) NOME ALTERADO *INT. MARIO ALMEIDA & CIA LTDA. código 235 · RPI 1021
  10. 02/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA *INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 090 · RPI 1000
  11. 26/09/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSEGUR CONSULTORIA E SEGURANÇA LIMITADA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 235 · RPI 988
  12. 06/06/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 002899396 C/CADUCIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 200 · RPI 972
  13. 27/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 936

Mesma marca em outras classes

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