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HARMONIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1988 por HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 814378021. Registro em vigor até 13/03/2030.

Número do processo814378021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2030
TitularHOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular48.394.340/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços de corretagem de seguros.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250119290 (10/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2841
  2. 03/06/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240401634 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na RPI 2818. Acerto da especificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2839
  3. 07/01/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240401634 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acerto da especificação do Registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2818
  4. 24/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230067378 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso/ e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2803
  5. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240121561 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  6. 26/03/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240105169 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2777
  7. 26/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240100206 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2777
  8. 30/05/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230142779 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS566 · RPI 2734
  9. 18/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230067378 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2728
  10. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230100705 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  11. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200046234 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  12. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170021315 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850170021311, de 01/02/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  13. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170021311 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados. Neste ato, considera-se deferidas as petições de alteração nº 850170018886 e nº 850170020041.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  14. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213671 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  15. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100036710 (12/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  16. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  17. 04/02/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1674
  18. 09/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELO TITULAR CONCEDENDO PODERES AO SR. HILTON DE LIMA PARA SUBSTABELECER. código 690 · RPI 1531
  19. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. BORIS FEVER . código 400 · RPI 1009
  20. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1000
  21. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. BORIS FEUER código 350 · RPI 982
  22. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 957

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Classificação figurativa (Viena)