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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/07/1988 por FUGRAN COMERCIAL E INDUSTRIAL S.A., processo nº 814377653, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814377653
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2010
TitularFUGRAN COMERCIAL E INDUSTRIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA DESTRUIR INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814377653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  3. 04/07/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (AR) 014678 DE 14/04/2000, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALT. REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1492 DE 10/08/99. código 735 · RPI 1539
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. R. ANDRADE código 400 · RPI 1016
  5. 05/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. R. ANDRADE ADVS. código 250 · RPI 998
  6. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVS. código 350 · RPI 977
  7. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PESTALOZZI E BHERING. código 300 · RPI 954

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