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TRIP-FORT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1988 por VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., processo nº 814375979, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814375979
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2010
TitularVISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular65.019.655/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

TRIPAS ARTIFICIAIS DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814375979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  3. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1478, DE 04/05/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1534
  4. 04/05/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.S/A. INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO (BR/SP) código 565 · RPI 1478
  5. 16/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE DE PRODUTOS REIVINCADA PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA CEDENTE *INT. DANNEMANN. código 690 · RPI 1398
  6. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 400 · RPI 1016
  7. 05/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 250 · RPI 998
  8. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. VIABILIZADO PARA PROTEGER SOMENTE MATÉRIA PLÁSTICA, SINTÉTICA OU ARTIFICIAL, EM QUALQUER FORMA DE APRESENTAÇÃO * INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 350 · RPI 977
  9. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. YVONNE PIRES FERREIRA. código 300 · RPI 954

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