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MECRIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1988 por INDUSTRIA METALURGICA SANTA LIBERA LTDA., processo nº 814373119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814373119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2020
TitularINDUSTRIA METALURGICA SANTA LIBERA LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.070.378/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814373119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2600
  2. 21/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2172
  3. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS.PET. (WB) Nº 810080161920 Data: 01/12/2008 código 560 · RPI 2089
  4. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MECRIL METALURGICA CRICIUMA LTDA código 565 · RPI 2080
  5. 26/05/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(BR/SP)018090015056, DE 26/03/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.TINOCO SOARES & FILHO LTDA código 745 · RPI 2003
  6. 26/05/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB)810080161934, DE 01/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESITÊNCIA DA CADUCIDADE.INT.CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA código 735 · RPI 2003
  7. 30/09/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE FERRAMENTAS AGUA VERDE LTDA (BR/SC) PET. (BR/SP) 018080040268, DE 26/06/2008 código 552 · RPI 1969
  8. 22/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1933
  9. 08/05/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1583
  10. 08/05/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART. 133, § 2º, DA LPI. código 695 · RPI 1583
  11. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 400 · RPI 1010
  12. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 999
  13. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 981
  14. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 957

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Classificação figurativa (Viena)