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ARTEMADEIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1988 por ARTEMADEIRA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, processo nº 814372392. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814372392
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2000
TitularARTEMADEIRA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.057.528/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814372392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  3. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1015
  4. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 999
  5. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA código 350 · RPI 981
  6. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. " NO CONJUNTO " * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 957

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