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FIRST LINE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1988 por FIRST LINE AGENCIAMENTO DE CARGAS LIMITADA, processo nº 814371566. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814371566
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1988
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2000
TitularFIRST LINE AGENCIAMENTO DE CARGAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular91.523.183/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814371566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 20/04/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 560 · RPI 1168
  3. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1017
  4. 28/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 997
  5. 18/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 978
  6. 24/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS " ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA. LTDA. código 300 · RPI 953

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Classificação figurativa (Viena)