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Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1988 por COOPERATIVA TRITICOLA MISTA VACARIENSE LIMITADA, processo nº 814371485. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814371485
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1988
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2001
TitularCOOPERATIVA TRITICOLA MISTA VACARIENSE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular98.515.562/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814371485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 811483177 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA código 800 · RPI 1163
  2. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA(BR/PR) *INT. MARIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1105
  3. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1048
  4. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1030
  5. 10/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1013
  6. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 993

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