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NAKA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1988 por NAKA INSTRUMENTAÇAO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814369944, nas classes 09. Registro em vigor até 24/04/2030.

Número do processo814369944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2030
TitularNAKA INSTRUMENTAÇAO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.377.759/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MANÔMETROS, TERMÔMETROS, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO UTILIZADO EM INSTRUMENTO PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO UTILIZADO EM INSTRUMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO; EQUIPAMENTO ACESSÓRIO DE INSTRUMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO; AMORTECEDORES DE PULSAÇÃO; PROTETORES DE SOBREPRESSÃO; VÁLVULAS TIPO AGULHA; REGULADORES DE PRESSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814369944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200129918 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAKA INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 23/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2120
  3. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  4. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1015
  5. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 999
  6. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 981
  7. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIS ANTÔNIO RICCO NUNES. código 300 · RPI 957

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