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CF CASA DAS FESTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1988 por V. THOMÉ EIRELI, processo nº 814367283, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814367283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2020
TitularV. THOMÉ EIRELI
CNPJ do titular61.162.335/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: registrada sem direito ao uso exclusivo da expressão "CASA DAS FESTAS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LOCAÇÃO DE ARTIGOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS (PLANEJAMENTO DE FESTAS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814367283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160059247 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>V. THOMÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterado nome e endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 06/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2148
  4. 06/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1535
  5. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FESTAS" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1020
  6. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 999
  7. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FESTAS" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 980
  8. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CASA DAS FESTAS" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 300 · RPI 955

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)