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LIDOSTESIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1988 por DENTSPLY SIRONA Inc., processo nº 814365485, nas classes 05. Registro em vigor até 26/12/2030.

Número do processo814365485
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1988
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2030
TitularDENTSPLY SIRONA Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO DENTÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814365485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200364405 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DENTSPLY SIRONA INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160086439 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DENTSPLY SIRONA Inc.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010728 (19/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DENTSPLY INTERNATIONAL INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 20/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2137
  5. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2136
  6. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2135
  7. 29/11/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2134
  8. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  9. 01/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1682
  10. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1047
  11. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1029
  12. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 1008
  13. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOS'E MANO código 300 · RPI 989
  14. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 11 E 80 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. SIDNEI JOSE MANO código 090 · RPI 968